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EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SORRISO EM TEMPOS DE PANDEMIA

 

Cheila Cristina Sikora Grigol

Olga Suely Rego

Silvana Aparecida de Lima

 

 

 

RESUMO:

Este trabalho, visa entender a relação do sistema público de ensino oferecido na cidade de Sorriso e a pandemia gerada pelo COVID-19 e apresenta como tema as implicações da pandemia do COVID–19 na Educação Básica, considerando a rede municipal de ensino de Sorriso, espaço tempo de análise deste estudo, localiza-se na região norte do estado do Mato Grosso. A cidade de Sorriso atualmente composta por escolas estaduais, municipais e particulares. A Rede Municipal é composta por escolas no campo e na cidade, com uma média de 15.415 alunos matriculados em 2020. Em consequência do cenário provocado pela pandemia do COVID– 19, o município de Sorriso vem seguindo orientações nacionais e do governo estadual em relação à prevenção contra o vírus, editou uma série de decretos e orientações, que de certa forma, impactaram a educação municipal. Inicialmente o governo municipal de Sorriso publicou o Decreto nº238 de 17 de março de 2020, suspendendo, as atividades escolares da Rede Municipal de ensino no período de 23 de março a 05 de abril. Adiante a este decreto surge a necessidade de novas medidas para a continuidade do ano letivo.

 

Palavras-Chave: Educação. Pandemia. Legislação. Covid-19.

 

ABSTRACT

This work aims to understand the relationship between the public education system offered in the city of Sorriso and the pandemic generated by “COVID-19 and presents as a theme the implications of the Covid – 19 pandemic in Basic Education, considering the municipal school system of Sorriso , space for analysis of this study, is located in the northern region of the state of Mato Grosso. The city of Sorriso currently comprises state, municipal and private schools. The Municipal Network is made up of schools in the countryside and in the city, with an average of 15,415 students enrolled in 2020. As a result of the scenario caused by the Covid-19 pandemic, the municipality of Sorriso has been following national and state government guidelines regarding the virus prevention, issued a series of decrees and guidelines, which, in a way, impacted municipal education. Initially, the municipal government of Sorriso published Decree No. 238 of March 17, 2020, suspending school activities in the Municipal Education Network from March 23 to April 5. Following this decree, there is a need for new measures to continue the school year.

Keywords: Education. Pandemic. Legislation. Covid-19.

 

 

INTRODUÇÃO

 

O artigo de pesquisa, propõe entender a relação do sistema público de ensino oferecido em Sorriso e a pandemia gerada pelo COVID-19 e apresenta como tema as implicações da pandemia do Covid–19 na Educação Básica, considerando a rede municipal de ensino de Sorriso. Este estudo foi desenvolvido numa perspectiva qualitativa, usando a metodologia de pesquisa bibliográfica, valendo-se de legislações nacionais, estaduais e municipais, além de normativas e resoluções da Secretaria de Educação do município de Sorriso, espaço-tempo de análise deste estudo.

 

Sorriso, a Capital Nacional do Agronegócio, localiza-se na região norte do estado do Mato Grosso, é composta por escolas no campo e na cidade, com uma média de 15.415 alunos matriculados em 2020. Em decorrência do cenário provocado pela pandemia do Covid – 19, o município de Sorriso, vem seguindo orientações nacionais e do governo estadual em relação à prevenção contra o vírus, editou uma série de decretos e orientações, que certamente abalou a educação municipal. Inicialmente o governo municipal de Sorriso publicou o Decreto nº238 de17 de março de 2020, suspendendo as atividades escolares da Rede Municipal de ensino no período de 23 de março a 05 de abril (SORRISO, 2020a). Em seguida vieram uma sequência de decretos e orientações, tanto estadual como municipal no que diz respeito à educação e o controle do aumento do vírus Covid - 19.

 

Considerando o Decreto Municipal nº 242, de 22 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública no município de Sorriso (SORRISO, 2020c) e o Decreto Estadual nº 432, de 31 de março desse ano, que suspendeu as atividades educacionais presenciais, públicas e privadas, em todo o estado (MATO GROSSO, 2020c), foi publicado o Decreto nº 240 de 20 de março de 2020, contando sobre a antecipação das férias na Rede Municipal de Ensino de Sorriso, prevista para ocorrer de 20 de março a 05 de abril de 2020 (Sorriso, 2020b).

 

O Parecer de nº5/2020 do Conselho Nacional de Educação/ Conselho Pleno, recomenda aos chefes do Poder Executivo Municipal medidas complementares no sentido de reorganizarem seus calendários escolares e/ou adotarem regime especial de atividades para cumprir a carga horária do ano letivo. Nesse sentido o governo municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), lançou a ferramenta digital, no site oficial da Prefeitura de Sorriso, que tem como objetivos proporcionar o desenvolvimento e a distribuição de conteúdos e atividades para os alunos da Rede Municipal, de forma a permanecer o distanciamento necessário dos estudantes no enfrentamento à pandemia do Covid- 19 (MEC, 2020). Portanto, pretende-se avaliar a qualidade do ensino ofertado no período da pandemia do Corona vírus e suas dinâmicas de execução aos alunos numa perspectiva de acesso e inclusão.

 

 

IMPLICAÇÕES GERADAS PELO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SORRISO

 

No dia 31 de dezembro de 2019 a Organização Mundial de Saúde (OMS), reportou pela primeira vez sobre uma pneumonia de causas desconhecidas detectada em Wuhan, China que ficou conhecida como o novo Coronavírus - Covid-19. Com um mês, 30 de janeiro de 2020, o surto foi declarado pela OMS como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e com a disseminação em todos os continentes a OMS caracterizou-a como pandemia, em 11 de março de 2020.

 

No Brasil, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção humana pelo Covid-19 (BRASIL, 2020). Dentre as recomendações dos órgãos sanitários, para contê-la, poderiam ser adotadas três ações básicas: isolamento e tratamento dos casos identificados, testes massivos e distanciamento social. Nessa perspectiva, Estados e Municípios brasileiros vêm editando decretos e outros instrumentos legais e normativos para o enfrentamento da emergência de saúde pública, estando, entre elas, a suspensão das atividades escolares.

 

Em decorrência deste cenário e seguindo, principalmente, orientações do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação (CNE), os Conselhos Estaduais de Educação de diversos estados e vários Conselhos Municipais de Educação, emitiram resoluções e/ou pareceres orientativos para as instituições de ensino pertencentes aos seus respectivos sistemas sobre a reorganização do calendário escolar e uso de atividades não presenciais.

 

No Estado do Mato Grosso, inicialmente, o Governo estadual publicou o Decreto nº 406 de 16 de março de 2020, decretando situação de emergência em vários hospitais de algumas cidades do estado. Adiante este órgão publicou o Decreto nº 407 de 16 de março de 2020, suspendendo todas as atividades escolares da Rede pública estadual, municipal e de ensino superior, no período de 23 de março a 05 de abril de 2020, como antecipação do recesso escolar (MATO GROSSO, 2020a,b). Para seguir esta determinação estadual a prefeitura de Sorriso lança o Decreto nº 238 de 17 de março de 2020 referente as medidas a serem tomadas pelo município de Sorriso, decreta em seu Art.4° a suspensão das atividades escolares no mesmo período do Decreto estadual (SORRISO,2020ª). E em seguida o Decreto nº 240 de 20 de março de 2020, em seu Art.2°I muda a suspensão das aulas para 20 de março a 05 de abril de 2020 agora como antecipação das férias escolares (SORRISO, 2020b).

 

Seguindo essa direção, o governo municipal da cidade de Sorriso, publicou, também, uma série de decretos, conforme foi exigindo maior ação para contenção da propagação do vírus Covid -19, inclusive declarando situação de emergência em saúde pública no município de Sorriso, por meio do Decreto nº 242, de 22 de março de 2020 e restringiu a abertura do comércio em geral apenas para serviços essenciais (SORRISO, 2020c). Adiante esta situação em que os alunos deveriam se manter em quarentena o governo municipal faz o Decreto nº 243 de 24 de março 2020, que trata sobre a realização da entrega de um kit de alimentos para os alunos inscritos no Cadastro Único do Governo Federal. Em seu §1°. Demonstra que isso foi feito para que os alunos com maior vulnerabilidade econômica possam ter um apoio na alimentação (SORRISO, 2020d).

 

O Governo Estadual por meio do Decreto n°432 de 31 de março de 2020, suspende as aulas presenciais em todo o Estado de Mato Grosso até a data de 30 de abril de 2020 (MATO GROSSO, 2020c), e assim o governo municipal por meio do Decreto n°258 de 03 de abril de 2020, em seu Art.2° afirma que as aulas suspensas irão ser reprogramadas em um novo calendário escolar (SORRISO, 2020e). E ainda com relação a este Decreto municipal, no seu Art.3° fala que serão mantidos os contratos temporários dos professores contratados pelo teste seletivo, isso para seguir a Orientação Técnica n°01/2020-GTCOVID-19 do Tribunal de Contas de Mato Grosso que visa manter contratos de professores em vigência.

Na tentativa de retorno das aulas presenciais do ensino privado no município de Sorriso , a prefeitura faz o Decreto n°276 de 08 de maio de 2020, o qual a partir da aprovação de um plano de contingenciamento a ser elaborado pela escola privada, aprovaria sua reabertura e em seu Art.6°- o) deixa como opcional este retorno presencial cabendo aos pais também optar por aulas e avaliações não presenciais. Neste mesmo Decreto no Art.14°, é mencionada as aulas da rede pública municipal, as quais seguem suspensas até a data de 05 de junho de 2020 até uma nova avaliação da situação pandêmica (SORRISO, 2020f).

 

Uma nova legislação da gestão municipal de Sorriso visa a continuidade do ensino público, para tanto com o Decreto n°288 de 05 de junho de 2020, no Art.1° estabelece que os alunos terão atividades não presenciais nas instituições escolares públicas, e para isso no Art.2° define que a partir da data de 01 de junho de 2020 a Rede Pública de Municipal de Ensino contará com um ensino não-presencial/remoto, tanto para a Educação Infantil como Ensino Fundamental. Quanto a este ensino, poderá ser ou não mediado por tecnologias de informação (SORRISO, 2020g). Estas determinações estão em acordo com a Medita Provisória 934, de 01 de abril de 2020 e o Parecer CNE/CP nº 5/2020 de 28 de abril de 2020, homologado parcialmente pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, por meio da Nota Técnica nº 32/2020, Despacho de 29 de maio de 2020.

 

O Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), trata-se da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual e, ainda, apresenta diretrizes para orientar estados, municípios e escolas da Educação Básica em razão da Pandemia da Covid-19. (BRASIL, 2020).

 

A Secretaria de Educação de Sorriso (SEMEC), lança Portaria Normativa SEMEC N°013 de 05 de outubro de 2020 sobre as normas de organização do calendário escolar, sendo assim em seu Art.3° valida as atividades não presenciais desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino para as horas de aula exigidas para a comprimento da carga horária mínima anual de 800 horas na Educação Básica, exigida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em seu Art°24. Ainda referente a Portaria citada, em seu Art.5° aponta que a frequência escolar dos estudantes é validada através da entrega das atividades na unidade escolar onde está matriculado.

 

Um novo Decreto Municipal de n°.304 de 30 de junho de 2020, decreta em seu Art.4° III que no período de 30 de junho a 13 de julho de 2020 ficam suspensas as aulas na forma presencial para o Ensino Fundamental, Médio e Superior nas instituições públicas e privadas. E ainda estabelece em seu Art.5°que o ensino público se mantém na forma não-presencial/remota (SORRISO,2020h).

 

A Prefeitura Municipal de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), lançou Portaria n°007 de 31 julho de 2020, a qual designa os membros para as Comissões Municipais responsáveis pelo planejamento e produção das atividades para a ferramenta digital “Ensina Mais Sorriso” e Resolução SEMEC N.°006 de 24 de agosto de 2020, a qual pede que se estabeleça o Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades das unidades escolares (SORRISO, 2020). Esta ferramenta de ensino na forma digital está disponibilizada no site oficial da Prefeitura de Sorriso, foi criada com o objetivo de “manter o vínculo afetivo e cognitivo com os alunos/família por via de atividades planejadas para dar sequência ao aprendizado dos estudantes” (SEMEC SORRISO, 2020, p.5).

 

O “Ensina Mais Sorriso” conta com várias atividades extras, além das aulas remotas, como consta no Plano Estratégico já citado:

 

 

Disponibilizando oficinas culturais, espaço para contação de histórias, acervo de livros da Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, espaço direcionado ao CEMAIS (Centro Municipal de Atendimento e Apoio à Inclusão da Educação Especial de Sorriso),com formações e orientações a pais, estagiários e professores, além de espaço ao CEMFOR (Centro Municipal de Formação para Profissionais da Educação) com atividades formativas aos professores e gestores das unidades educacionais (SEMEC SORRISO, 2020, p.5-6).

 

 

Com relação a Educação Infantil, o Plano de Ação Estratégico da SEMEC, comenta que o trabalho dos professores foi baseado em videoaulas contação de histórias e atividades impressas encaminhadas aos pais. Quanto aos alunos da Pré-escola, além destas atividades contavam com atividades interativas musicais. Com relação ao Ensino Fundamental o ensino foi pautado “nas habilidades descritas no Documento Curricular Municipal de Sorriso (DCMSO/MT) nos Anos Iniciais e Sistema Aprende Brasil nos Anos Finais”. Ainda com base neste Plano, a frequência dos alunos é feita através da retirada e entrega das atividades na unidade escolar e para aqueles que residem na área rural ou nos bairros mais distantes das escolas, as atividades são entregues com a utilização do transporte escolar (SEMEC SORRISO, 2020, p.5,9).

 

Segundo o Plano de Ação Estratégico, numa tentativa de manter a qualidade do ensino “os professores das escolas da rede municipal de Sorriso, tem procurado se reinventar, dar novas características as suas práticas docentes [...] precisa ser aprimorado ou mesmo inserido em um suporte digital” (SEMEC SORRISO, 2020, p.15). O que mais trouxe dificuldades ao trabalho dos professores foi se adequar a esta nova realidade de ensino remoto não-presencial.

 

Com relação a avaliação da aprendizagem, tem sido feita “pelo acompanhamento do professor nas atividades impressas entregues aos alunos, por trabalhos ou tarefas direcionadas com objetivo de diagnosticar as lacunas de aprendizagem [...] análise dos relatos”. Além disso como já citados em decretos anteriores, os professores podem fazer o uso de tecnologias de informação para ajudar na avaliação dos alunos. Cada escola adquiriu um meio de interação com os alunos via Watsapp, Google Meet, Canais no Youtube, e-mail, dentre outros (SEMEC SORRISO, 2020, p.9,15).

 

Como abordado nesta pesquisa, o modelo adotado para a continuidade das aulas em tempos de pandemia, em que o ensino necessitou ser pensado fora da escola, foi o estilo não-presencial/ remoto. Este ensino perdurará até que se possa imunizar a população e todos possam retornar suas atividades de forma segura.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Sabe-se, que embora sendo um tema atual que está acontecendo em tempo real, acredita-se ser pertinente e inquestionável a importância de se fazer uma pesquisa dessa natureza, numa perspectiva de analisar os impactos a curto, médio e longo prazo, bem como, sua validade para o acompanhamento das medidas, protocolos, ações que foram sendo implantadas no decorrer do período da pandemia e do estudo, pelos órgãos públicos (Estado e Município de Sorriso), quiçá poder contribuir, também com as análises e debates sobre a temática, junto ao poder público e sociedade. Nesse sentido, para se expor reflexivamente o processo de desenvolvimento da educação em Sorriso no período da pandemia do Covid-19, optou-se pelo estudo a partir, principalmente, das legislações publicadas em âmbito nacional e seus desdobramentos nos estados e municípios, nesse caso, especificamente, Estado do Mato grosso e Município de Sorriso.

 

Perpassando assim, pelas políticas e ações direcionadas à educação em função da preservação da saúde da população, bem como, pela preservação dos direitos e objetivos de aprendizagem dos alunos, conforme legislações educacionais brasileiras. Ao avaliarmos estas ações, pretende-se inferir na aplicação e execução dos procedimentos Legislativos e na validação das práticas educativas realizadas em casa, na captação de conteúdos e na cognitividade dos alunos, bem como, na execução dos procedimentos didático-pedagógicos elencados pelos professores.

 

Dentre as propostas desse estudo um dos pontos principais reside em avaliar a qualidade do ensino prestado e suas dinâmicas de execução aos alunos sob o olhar da escola e da família, numa perspectiva de acesso e inclusão. Os desníveis sociais deverão ser um dos norteadores educacionais no período da pandemia e no pós-pandemia e é premente a necessidade de se pensar nos estudantes menos favorecidos, que estão afastados dos principais meios de tecnologias da informação.

 

Assim, algumas indagações/problematizações se fazem necessárias, inclusive algumas, de certa forma, já levantadas, dentre outros, pelos órgãos de defesa à educação pública, Ministério Público, sindicatos de profissionais da educação, Conselho Nacional de Educação, as quais foram pautadas nessa pesquisa, como a questão do calendário escolar, organização do processo ensino aprendizagem, o acesso dos alunos e professores às tecnologias de informação e comunicação e o papel da família nesse processo.

 

Acredita-se, também, que muitas questões virão à tona no decorrer do período pandêmico. Por outro lado, pretende-se também, com esse artigo, contribuir com o debate sobre essa temática, principalmente, com a sociedade acadêmica e gestores educacionais de Sorriso.

Através do estudo realizado foi observado o caminho que a educação municipal de Sorriso vem traçando em meio as dificuldades do ensino não-presencial/remoto, bem como tem a qualidade do ensino ofertado. Este se mostrou em grande evolução tendo como suportes normativas e portarias que orientam o trabalho do professor. Acredita-se que a educação está enfrentando um dos maiores desafios e se reinventando o que demonstra a importância que esta tem na vida dos alunos.

 

 

REFERÊNCIAS

 

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